Advocacia Previdenciária

A advocacia previdenciária compreende a defesa dos interesses do Beneficiário da Previdência Social ou aquele trabalhador, empresário ou profissional que precise de auxílio e assistência social.

Nossa atuação compreende a análise e execução dos seguintes serviços:

  • A Aposentadoria Administrativa, a forma mais conhecida em que as pessoas se aposentam. 

  • O cálculo de tempo de contribuição sofreu alteração. O cálculo é solicitado para a apuração e solicitação da aposentadoria.

  • Revisão de benefícios do INSS;

  • Previdência Privada;

  • O Auxílio-Doença é direcionado aos trabalhadores que ficam impossibilitados de realizarem seu serviço por mais de quinze dias consecutivos, possuindo um valor mensal calculado na porcentagem proporcional ao seu salário.

  • Aposentadoria por Invalidez;

  • Contribuição de fundos de aposentadoria para autônomos ou os profissionais liberais;

  • Lei Orgânica da Assistência Social direcionado cidadãos que não possuem condições de fazer gerar seu próprio sustento por deficiência (seja ela física, intelectual, mental ou sensorial) ou por idade sem conter familiares que possam arcar com seus gastos;

  • Fundos de Pensão, onde o valor investido pelo trabalhador mais o valor investido pela empresa, gera um fundo, o qual ele pode solicitar o resgate de uma parte deste após ser demitido da empresa onde trabalhava. Ou, quando ele aposenta, passa a receber este dinheiro como um valor a mais, em parcelas mensais;

  • Aposentadoria Rural. Para ter este direito, deve provar o exercício em 180 meses em atividade rural e a idade mínima (mulheres 55 anos e homens 60 anos).

Pensões e Pecúlio por morte, invalidez, alimentícia… No entanto, seu valor pode ser direcionado pela justiça, encaminhando aos de direito uma quantidade que dá maior garantia de sustento.